ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

DATA – 06 de NOVEMBRO DE 2011.

Qual a legislação pertinente ao Enade?

•    Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
•    Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (Regulamentação do Sinaes)
•    Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do Enade)

O Enade é obrigatório?

O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação.

Qual o objetivo do Enade?

O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

Quais os instrumentos básicos do Enade?

 

  • A prova
  • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova
  • O questionário do estudante
  • O questionário do coordenador do(a) curso/habilitação.


Quais os cursos do UNASP que serão avaliados no Enade 2011?
Pedagogia, Tecnologia em Análise, Tecnologia em Redes, Ciência da Computação, Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura), Educação Física (Licenciatura), Matemática

Quais os estudantes habilitados a participar do Enade?

São considerados estudantes concluintes (último ano do curso) aqueles que tiverem concluído pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES ou aqueles estudantes que tenham condições acadêmicas de conclusão do curso no ano letivo de 2011.

O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?

Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que realizou o Exame, assim como para a expedição do diploma pela IES.

Qual a situação do estudante habilitado ao Enade que não realizou a prova?

O estudante habilitado que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).

De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento.

 

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